domingo, 2 de abril de 2017

Dicionário do Mercado imobiliário


Ações Reipersecutórias

Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias

Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias

Certidão de Inteiro Teor do Imóvel

Certidão de Inteiro Teor do Imóvel

Certidão de Inteiro Teor do Imóvel

Certidão de Ônus ReaisCertidão de Ônus Reais do imóvel que é obtido no cartório de registro de imóveis da região em que o imóvel está situado significa, em síntese, as obrigações que recaiam sobre um bem imóvel, que limitam o usufruto e disposição da propriedade, representam o direito sobre o bem imóvel. É o direito encarregado em gerar créditos pessoais em favor do interessado.

Certidão de Pacto Antenupcial

Certidão de Transcrição de Imóvel

Certidão Dominial

Certidão em Inteiro Teor do Imóvel

Certidão Negativa de Bens

Certidão Negativa de Bens do Casal ou Sócios

Certidão Trintenária

Certidão Vintenária

Compromisso de compra e venda - é o contrato onde o proprietário de um imóvel promete vendê-lo ao comprador mediante o pagamento de um preço. O compromisso de compra e venda de imóvel pode ser feito por contrato particular ou por escritura pública em um Cartório de Notas. Este compromisso de compra e venda de imóvel não é definitivo, ou seja, não transfere a propriedade de um para outro, apenas sinaliza que o negócio está fechado entre as partes. Para que seja definitivo, é preciso que o comprador faça a quitação do valor do imóvel, só então deverá ser lavrada a escritura definitiva de compra e venda e registrada no cartório de Registro de Imóveis.
A realização deste contrato proporciona uma garantia para ambas as partes. Uma maneira de selar o acordo e assegurar que o vendedor não irá desfazê-lo para beneficiar um terceiro comprador potencialmente interessado. Por exemplo: comprador e vendedor fecham acordo verbalmente e se inicia os trâmites legais para regularização da compra do imóvel. Nesse meio tempo, um outro interessado pode surgir e oferecer mais pelo imóvel. Quando não existe esse compromisso de compra e venda, o proprietário poderá desfazer o negócio com o primeiro interessado, beneficiando o segundo que está oferecendo mais.
Este compromisso tem valor legal?
Sim, desde que seja feito o registro do compromisso de compra. O registro será eficaz desde o momento em que houver a prenotação (protocolo) do título no respectivo Cartório Registro de Imóveis. Este receberá um número de ordem, que terá prioridade em relação aos títulos que forem apresentados posteriormente.
Quais são os documentos necessários para o registro do compromisso de compra e venda?
É preciso apresentar a escritura feita no Cartório de Notas, ou o contrato particular, assinado pelas duas partes, comprador e vendedor, e também por testemunhas, com as assinaturas reconhecidas em Cartório, acompanhado do IPTU (ou de certidão de valor venal do imóvel, expedida pela Prefeitura Municipal).
Observação importante: a compra e venda de imóvel é regulada pela legislação de forma que só é dono aquele que adquiriu o imóvel através de Escritura. A Escritura é o contrato de compra e venda de imóvel feito pelo Cartório. Diferente de um contrato particular (Compromisso de Compra e Venda) que pode ser levado a registro (mas não é escritura) tornando-se público, a escritura de compra e venda já é pública.
Costumamos achar que só a escritura é suficiente. Mas não é. Quem tem escritura de compra e venda não é dono (tem uma expectativa de ser dono, meio caminho). Para ser dono efetivo e presumidamente inquestionável é necessário Registar essa Escritura no Cartório de Registro de imóvel. É a exigência da lei de Registros Públicos – Lei 6.015/73.

Contrato de Locação de Imóveis - o contrato deve apontar informações completas do locador, do locatário e do imóvel. Nenhuma preguiça pode ser maior que a responsabilidade de um contrato. Então, o locador deve pedir uma cópia do documento e fazer uma leitura minuciosa – é claro, antes de assiná-lo. Devem ser observados detalhes como o endereço da casa, datas, finalidade da locação, valores, multas, prazo, forma de pagamento e vencimento. Tudo o que o potencial inquilino não entender deve ser destacado e discutido em uma conversa pessoalmente. Após ser assinado pelo locador, locatário, fiador e duas testemunhas, o documento tem validade legal e não será necessário reconhecer firmas.
Garantia
Apenas um tipo de garantia pode ser exigido para fazer o contrato de locação. Geralmente, o locatário pede um fiador com pelo menos um imóvel próprio, depósito de caução de três aluguéis ou seguro fiança. Em caso de caução, o proprietário pede três meses de aluguel adiantado. O dinheiro será devolvido ao locador na devolução do imóvel, com juros e correções.
Despesas
O inquilino é responsável pelas contas de água, gás, luz, IPTU e condomínio, a partir do início do contrato. A manutenção e conservação também ficam por conta do locador. É importante ressaltar mais uma vez: leia bem o contrato, pois há também as despesas específicas de cada transação, que devem ser devidamente dispostas no documento.
Rescisão e fim de contrato
Inicialmente, a renovação de contrato de aluguel é automática, de 12 a 30 meses. Se não houver pronunciamento do locador nem do locatário ao final desse período, o documento é prorrogado por tempo indeterminado, até que haja alguma manifestação de uma das partes. É essencial o inquilino conhecer todas as formas de rescisão e término de contrato para evitar surpresas, como multas.

Gravame - qualquer registro de ato que impeça a venda. 

Laudêmio - é o valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto (ou pleno) sempre que se realizar uma transação do imóvel. O laudêmio não é tributo, mas sim uma contraprestação pecuniária instituída por Portugal quando as terras coloniais pertenciam ao país. O laudêmio está presente nos dias de hoje nos terrenos de marinha, em algumas propriedades da Igreja Católica e com a família imperial brasileira.
Poucas pessoas sabem, mas o imposto deve ser pago pelo proprietário, e não pelo comprador, mas na maioria das vezes, por desconhecer a lei, o comprador acaba pagando pela taxa, que, incluída no valor final da compra, inflaciona as vendas.

Matrícula de Imóvel Atualizada

RGI - Registro Geral de Imóveis é um documento que coloca o imóvel no nome do comprador, independente da forma da transação. Ou seja, à vista ou financiado, a propriedade precisa ser regularizada ao nome da pessoa responsável por ela após sua quitação. Essa escritura é muito importante e oficializa todo o tipo de negócio que envolva compra e venda de imóveis.
Como tirar o registro?
Após terminar de pagar pelo imóvel, o comprador deve ir ao Registro de Imóveis e solicitar que a propriedade seja colocada em seu nome. Para que isso aconteça, é necessário levar RG, CPF e Certidão de Casamento. É importante também reservar dinheiro, pois esse serviço é pago e, dependendo do valor da casa, não é muito barato. Para comprovar que o imóvel foi vendido para o solicitante do registro, o cartório pede que seja levada também a escritura ou contrato de compra.
Quanto custa?
O comprovante de pagamento ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é cobrado e varia de cidade para cidade. Em São Paulo, o preço é referente a 2% do valor venal do imóvel – preço estimado pelo Governo, com base nos dados Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel, presente nos Registro de Imóveis. Ou seja, não é o mesmo valor pago na propriedade. Caso queira descobrir antes de ir ao cartório, os preços estão disponíveis no site da Prefeitura da sua cidade.
Observação importante: Depois de pagar pelo comprovante e levar toda a documentação ao Registro de Imóveis, será outra taxa, desta vez para registrar. Da mesma forma que o ITBI, o cálculo é feito com base no valor venal do imóvel e depende de cada estado. É possível consultar uma tabela, fornecida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil. O nome do novo proprietário estará no Registro de Imóveis em cerca de 30 dias após a comprovação de pagamento de todos os impostos e taxas.


Desde já, desejamos muito sucesso e sorte nos seus próximos investimentos!

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Saudações e Sucesso, 


Miguel da Silva Filho 

Engenheiro Civil & Consultor de Investimento, Intermediação e Desenvolvimento Imobiliário 

PLANORDICON ENGENHARIA

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